Lei que prevê punições a atos de LGBTfobia está ativa na Bahia

Lei também delineia legalmente conceitos de orientação sexual, identidade de gênero e exemplifica as ações a serem enfrentadas.

Foto: reprodução

A Bahia tem, agora, uma lei que prevê punições aos atos de discriminação em razão da orientação sexual e de gênero. Ativa desde a última sexta-feira (1º), a lei nº 14.475 também delineia legalmente conceitos de orientação sexual, identidade de gênero e exemplifica as ações a serem enfrentadas.

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adolfo Menezes (PSD). O seu Artigo 2º diz que “a administração pública direta e indireta poderá punir toda e qualquer pessoa ou agente público que discrimine outrem em função da sua orientação sexual e identidade de gênero ou pratique atos de coação, violência física, verbal ou omissão de socorro”.

Em seu Artigo 3º, a lei dá exemplos de atos discriminatórios passíveis de punição, como recusar ou impedir o acesso, a permanência ou atendimento em órgãos e repartições públicas ou estabelecimentos comerciais; e impor tratamento diferenciado ou cobrar preço ou tarifa diferente.

Recusar, negar, impedir ou dificultar a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público de qualquer nível ou de pessoas devidamente habilitadas através de processo seletivo a qualquer cargo ou emprego também são tipificados como atos discriminatórios. Além disso, a lei cita o ato de negar o acesso ou dificultar o atendimento em qualquer hospital, pronto socorro, unidade de atendimento, ambulatório ou em qualquer estabelecimento similar da rede pública ou privada de saúde.

Por fim, a lei exemplifica o ato de induzir ou incitar, pelos diversos meios de comunicação, a discriminação, o preconceito ou a prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em razão da sua orientação sexual e identidade de gênero.

Já o Artigo 4º da lei define que a prática dos atos discriminatórios tipificados por servidor público, no exercício de suas atribuições, ensejará a apuração e responsabilização através de processo administrativo disciplinar, a ser instaurado pelo órgão ou entidade competente, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Fonte: Metro 1

 

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