Votação dos precatórios do Fundef será realizada nesta quinta (24)

Professores durante protesto na Alba. Crédito: Gil Santos/ Correio

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) vota nesta quinta-feira (24), às 19h20, o Projeto de Lei (PL) 25.033/2023, que trata do pagamento da 2ª parcela dos precatórios dos professores. O texto amplia o número de professores beneficiados, mas exclui do pagamento os valores de juros de mora gerados nos 20 anos de espera.

O PL prevê que 30% dos recursos deste ano sejam destinados à criação de um abono extraordinário a ser distribuído, de forma igualitária, por carga horária, a todos os professores e coordenadores pedagógicos do Estado, incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).

Essa é uma novidade já que o valores dos precatórios são destinados apenas aos profissionais da educação que estavam na ativa entre 1998 e 2006. A categoria afirma que um professor que trabalhou 40 horas nesse período teria direito a receber cerca de R$ 55 mil na primeira parcela, paga em setembro de 2022, mas sem os juros o pagamento caiu para R$ 30 mil. A primeira parcela está sendo questionada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

A categoria quer que as próximas duas parcelas, de 2023 e 2024, sejam pagas com a correção monetária, mas o PL que será votado nesta quinta-feira não prevê o repasse dos juros para os professores. O Governo do Estado publicou uma nota no início da semana argumentando que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que os valores da correção monetária são autônomos.

“Os juros não se confundem com as receitas federais que eram vinculadas e que hoje formam o precatório Fundef. Por isso, o STF, no julgamento da ADPF nº 528-DF, concluiu expressamente que os juros moratórios possuem natureza indenizatória tendo destinação autônoma e desvinculada da aplicação na área da Educação, não cabendo, portanto, a sua inclusão na base de cálculo da parcela a ser destinada aos profissionais do Magistério da Educação Básica que se encontravam em atividade no período de 1998 a dezembro de 2006. Inexiste, assim, qualquer obrigação para que o Estado da Bahia repasse aos professores os juros moratórios recebidos”, diz a nota.

A categoria discorda e afirma que a decisão do STF foi para atender municípios que não têm recursos para arcar com despesas advocatícias e que através dessa decisão poderão usar os juros para pagar os advogados. Eles lembraram que os governadores de todos os outros 15 estados repassaram os valores para os professores e que a única exceção foi a Bahia, e prometeram pressionar os deputados na votação.

A votação do PL deve ser apertada, já que o governo conta com a base aliada para aprovar o texto. No entanto, a categoria dos professores promete fazer pressão nos deputados para que eles votem a favor do repasse dos juros.



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