Estabelecimentos comerciais da Bahia deverão auxiliar pessoas com deficiência a partir de março de 2025, determina Alba

A partir de março de 2025, estabelecimentos comerciais da Bahia, como supermercados, hipermercados, minimercados, varejões e lojas de departamentos, deverão prestar auxílio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida está prevista na Lei Nº 14.771, promulgada em setembro de 2024, que obriga locais com mais de dez funcionários a oferecerem treinamento específico para atender clientes com necessidades especiais durante as compras.

A assistência inclui atividades como conduzir os clientes no interior do estabelecimento, indicar produtos, pegar e colocar itens no carrinho e ler ou informar sobre os preços e características dos itens. A solicitação pode ser feita no balcão de informações ou diretamente a qualquer funcionário, que será responsável por divulgar os direitos com cartazes visíveis.

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D acordo com a Alba, o descumprimento da legislação acarretará multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, em caso de reincidência, com os valores destinados ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede/BA).

A medida tem como objetivo melhorar a acessibilidade e o acolhimento das pessoas com deficiência, uma vez que, segundo dados do IBGE, 8,4% da população brasileira vive com algum tipo de deficiência.

A legislação já é aplicada em outros estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, e a iniciativa, proposta pela deputada Olívia Santana (PC do B), visa garantir mais inclusão e autonomia para esse público no comércio baiano.