Ex-prefeito de Antônio Cardoso é condenado por fraude em licitação

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Antônio Cardoso, Felicíssimo Cardoso, e mais três pessoas por atos de improbidade administrativa envolvendo fraudes em processo licitatório que resultaram em prejuízos aos cofres públicos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19) pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Ex-prefeito Felicíssimo Cardoso foi condenado por fraude em licitação – Foto: Reprodução

De acordo com a sentença, os réus cometeram irregularidades no Pregão Presencial nº 001/2014, que previa o fornecimento de combustíveis e lubrificantes para a frota da prefeitura. O contrato foi financiado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

A investigação teve como base um inquérito civil do MPF originado a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou diversas falhas no processo. Entre elas estão o favorecimento da empresa KLAM, ligada a familiares da então vice-prefeita, a cobrança indevida de R$ 200 pelo edital, superfaturamento de preços e ausência de comprovação dos serviços prestados — inclusive durante o recesso escolar.

A sentença destaca que o município chegou a pagar R$ 57.770 por suposto abastecimento de veículos escolares em janeiro, mês em que não havia aulas. A KLAM foi a única empresa a participar da licitação, o que, segundo o juízo, revela direcionamento e violação ao princípio da competitividade. Conforme a CGU, a mesma empresa venceu todos os certames de combustíveis e lubrificantes nos anos de 2013 e 2014.

Penas aplicadas

Os quatro condenados receberam, individualmente, as seguintes sanções:

  • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;

  • Multa civil correspondente a 100% do prejuízo causado, com correção monetária e juros, revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos;

  • Proibição de contratar com o poder público por 5 anos;

  • Obrigação de ressarcimento integral e solidário do dano ao erário.

Ainda cabe recurso da decisão.