A partir desta quarta-feira (01) habilitação será obrigatória para motos “cinquentinhas”

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) encerra no mês de maio o prazo para os condutores das motos de 50 cilindradas, as chamadas “Cinquentinhas”, obterem habilitação. Conforme Publicado no Diário Oficial da União, a partir desta quarta-feira (01/06), todos os usuários desses veículos devem possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Ao fim do prazo será considerada como infração gravíssima conduzir o veículo sem habilitação e implicará na multa no valor de R$ 191,54. O chefe da 11ª CIRETRAN, Rui Tourinho informou que além da multa, o veículo será apreendido. “Só pode ser retirado por uma pessoa habilitada e que a moto esteja devidamente emplacada”, disse.

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Para guiar motocicletas “cinquentinhas”, ou seja, modelos de até 50 cc, será preciso ter a Carteira Nacional de Habilitação, na categoria A (para motos), ou a chamada Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), um documento pouco conhecido pelo público.

Autorização para conduzir ciclomotores (ACC), é um documento emitido pelo Detran que permite rodar com as “cinquentinhas”, porém, não é permitido guiar motos mais potentes.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), até o fim de fevereiro deste ano, havia somente 678 ACCs emitidas no país contra mais de 25 milhões de CNHs na categoria A.



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