Pacote anticrime de Moro tem item que pode anular pena de policial que mata

O projeto de lei anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, nesta segunda-feira (4/1), contém mudanças em 19 áreas e endurece a legislação em relação ao cumprimento de penas de condenados em segunda instância. A proposta será encaminhada, agora, ao Congresso Nacional.

O projeto também prevê alterações no Código Penal relativas à legítima defesa. A nova redação do texto permite que agentes de segurança que venham a matar pessoas para prevenir agressão contra si ou evitar o risco de agressão a reféns possam ser considerados como legítima defesa.

Atualmente, a legislação determina que o agente policial deve esperar uma ameaça concreta ou o início de uma atividade criminosa para que possa então agir.

O projeto também prevê que o juiz do caso poderá reduzir pela metade e até mesmo deixar de aplicar uma condenação a alguém que matar em legítima defesa se o “excesso doloso” for causado por “escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. “Os juízes já fazem isso na prática”, afirma Moro durante o anúncio da medida, dizendo que não está ampliando a legítima defesa.

O projeto é a primeira iniciativa do ministro Moro junto ao Congresso Nacional desde que assumiu o comando da pasta e é o seu segundo grande teste político desde que chegou ao governo. O primeiro foi durante o decreto que flexibilizou as normas para a posse de armas.

CONHEÇA AS 19 MEDIDAS PROPOSTAS POR MORO:

– Assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância

– Aumentar a efetividade do Tribunal do Júri

– Alterar as regras do julgamento dos embargos infringentes relacionadas à legítima defesa

– Endurecer o cumprimento das penas

– Alterar conceito de organização criminosa

– Elevar penas em crimes relativos a armas de fogo

– Aprimorar o perdimento de produto do crime

– Permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública

– Evitar a prescrição

– Reformar o crime de resistência

– Introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade

– Alterar a competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais

– Melhor criminalizar o uso de caixa dois em eleições

– Alterar o regime de interrogatório por videoconferência

– Dificultar a soltura de criminosos habituais

– Alterar o regime jurídico dos presídios federais

– Aprimorar a investigação de crimes

– Introdução do “informante do bem” ou do “whistleblower”

*Aratu Online