‘Bloqueio imposto pelo MEC é inconstitucional’, defende MPF

O bloqueio de 30% dos recursos imposto pelo Ministério da Educação (MEC) a instituições federais de ensino superior é considerado inconstitucional no entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal (MPF). Para os procuradores, a medida fere o princípio da separação de Poderes e a autonomia universitária. Em meio aos protestos contra os cortes nesta quarta-feira em todo o país, o presidente Jair Bolsonaro classificou os manifestantes como ” idiotas úteis “.

O órgão encaminhou o posicionamento nesta quarta-feira à Procuradoria-Geral da República (PGR) como subsídio à manifestação que o órgão deverá apresentar nas várias ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da medida. Uma das ações será julgada no plenário da corte

No documento, os procuradores destacam que o chamado “bloqueio” ou “corte” de recursos realizado pelo MEC recaiu sobre ações orçamentárias específicas, com peso nos grupos das despesas investimentos e custeio – gerando impactos diversos nas universidades.

A procuradoria esclarece que o contingenciamento imposto pelo governo federal ao MEC em 2019 foi de 24,7%. No entanto, há instituições em que o bloqueio de recursos foi superior a 30% — chegando, em alguns casos, a índices superiores a 50%. O percentual de corte sobre o autorizado varia porque o orçamento de cada universidade tem uma realidade, como a possibilidade de obter recursos próprios.

Na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), por exemplo, a diminuição de recursos foi da ordem de 48%; na Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), de 52,04%; enquanto na Universidade Federal do Sul da Bahia, o corte de recursos alcançou 53,96%. Os dados são da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

“Chama atenção o dado de que o desinvestimento realizado por meio desse bloqueio de recursos atinge de forma acentuada as instituições de educação que se encontram principalmente nas regiões Norte e Nordeste. A opção vai na contramão de inúmeras pesquisas que demonstram que a estratégia de descentralização das instituições federais de ensino foi fundamental para ampliar o acesso à educação superior e gerar mais inclusão e igualdade”, ressalta a representação, assinada pela procuradora Deborah Duprat.

O órgão relembra que a Constituição reserva ao Legislativo a responsabilidade de definir a matéria orçamentária, por meio de planos plurianuais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual, além de supervisionar e orientar a execução na área.

No documento, a Procuradoria aponta que, diante do “bloqueio” de 30% de recursos imposto pelo MEC às instituições federais de ensino, deve-se presumir que esse percentual corresponda à frustração da expectativa de arrecadação de receitas nessa área – e que esse quadro tenha sido devidamente demonstrado pela pasta.

Nesta quarta, o ministro Abraham Weintraub falará no plenário da Câmara dos Deputados sobre os contingenciamentos realizados pela pasta. Neste mesmo dia, a tos contra corte de verbas da Educação são realizados em várias cidades do país .

*OGlobo



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