Promotoria em Florianópolis se opõe a casamentos homoafetivos

Garantido por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o direito de casais homossexuais de se casarem no civil tem sido barrado pela 13ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, responsável pela fiscalização das habilitações de casamentos. O titular da unidade, promotor Henrique Limongi, se opõe às solicitações, usando como justificativa a Constituição Federal de 1988 (CF/88).

Segundo o G1,  Santa Catarina com os Ministérios Públicos de todos os estados e do Distrito Federal aponta que a maioria das promotorias das capitais não faz distinção entre casamentos homoafetivos e heterossexuais. Em Florianópolis, do total de 46 habilitações de uniões entre casais do mesmo sexo em 2019, todas foram impugnadas, mas autorizadas judicialmente. Em São Luis (MA), o MP local confirmou que houve pelo menos um caso no ano passado. Os MPs do Acre e de Sergipe não responderam as perguntas da reportagem.

Os casais, sejam heterossexuais ou homossexuais, que querem se casar devem procurar um cartório para dar início ao processo de habilitação. Após publicação na imprensa local com o pedido, cabe ao Ministério Público, em até 15 dias, fiscalizar se existe algum impedimento legal para a união. O MP pode impugnar o casamento, mas a decisão final é da justiça.



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