Para ministra da Mulher, estupro e sexo sem consentimento ‘não são sinônimos’

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves, 55 anos, enxerga defeitos no texto da Lei 12.845, sancionada em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff, que estabeleceu atendimento obrigatório e integral pelo SUS (Sistema Único de Saúde) a vítimas de violência sexual. A legislação equipara “sexo não consentido” a estupro. Para a ministra, esses 2 atos “não são sinônimos”.

Indagada sobre qual seria a diferença, a ministra diz apenas acreditar que o texto da lei não tem objetividade sobre os critérios para considerar uma mulher como vítima de estupro e, assim, conceder o atendimento necessário, acesso à pílula do dia seguinte para evitar gravidez indesejada ou ainda permitir o aborto.

“Veja só, eu não fui [em 2013, quando a lei foi aprovada] contra o atendimento à mulher vítima de violência. Eu sou jurista e o projeto dizia o seguinte: ‘sexo não consentido’. Era para garantir o aborto em caso de sexo não consentido. O projeto de lei não era claro, porque o Código Penal fala que o aborto é permitido, não é penalizado, no caso de estupro e não ‘sexo não consentido’”, declarou Damares, em entrevista ao jornalista Fernando Rodrigues, do jornal digital Poder360.

Embora não explique qual seria a diferença entre “sexo não consentido” e “aborto”, a ministra dá a entender que a definição que consta na lei permite a uma mulher ir ao SUS e pedir assistência sem que tenha ocorrido de fato alguma violência –ou seja, dissimular para ter acesso a um aborto ou à pílula do dia seguinte. Confira a entrevista: