Desembargadores do TRT-BA voltam a ser afastados em investigação sobre venda de sentenças

Os desembargadores Maria Adna Aguiar do Nascimento, Noberto Frerichs, Esequias Pereira de Oliveira, Maria das Graças Oliva Boness e Washington Gutemberg Pires Ribeiro voltaram a ser afastados dos seus cargos em meio à investigação que apura um suposto esquema de venda de sentenças e tráfico de influência no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA).

A determinação é do juiz federal Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia, e atende a pedido do MPF (Ministério Público Federal) em uma ação civil de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na sexta-feira (11) e é válida por 180 dias. A presidência do TRT5-BA diz já ter adotado providências (leia mais abaixo).

As irregularidades são apuradas no âmbito da Operação Injusta Causa, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em setembro do ano passado. À época, os agentes cumpriram mandados de busca e apreensão em gabinetes dos desembargadores.

Os magistrados também foram julgado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça ), que por sua vez determinou o afastamento do grupo naquela ocasião. Em maio último, porém, órgão autorizou o retorno dos cinco desembargadores às suas atividades.

Presidência diz ter adotado providências

Em nota, a presidência do TRT5-BA, Dalila Andrade, afirma que já adotou “todas as providências administrativas para o estrito cumprimento da decisão judicial” e que aguardará o resultado do processo enquanto permanece à disposição das instituições para prestar “com absoluta transparência todas as informações que porventura venham a ser solicitadas, de modo a contribuir para a apuração dos fatos”.

Em um despacho encaminhado ao corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e ao corregedor Regional do TRT5, Andrade diz ter determinado as seguintes providências: suspensão do direito à utilização de veículos oficiais; devolução dos certificados digitais, celulares, computadores, notebooks e outros equipamentos de propriedade do TRT-BA; interrupção do acesso ao setor de recursos humanos, gabinete virtual, PJe, bloqueio à rede de computadores do tribunal; interrupção da distribuição das ações originárias do 2º grau e também recursos nos órgãos julgadores; além da suspensão do pagamento da GECJ (gratificação por exercício cumulação de jurisdição).

Ficaram mantidos, no entanto, os pagamentos do subsídio integral e demais vantagens

*Bahia.Ba