IR 2021: É microempreendedor individual (MEI)? Veja como fazer a sua declaração

Os cerca de 11,3 milhões Microempreendedores Individuais (MEI) que tinham cadastro ativo em 2020 precisam fazer declaração do imposto de renda de suas empresas.

As receitas da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física devem ser tratados separadamente. É bom lembrar que se enquadram na categoria MEI empresas com faturamento anual de até R$ 81 mil, o que pode gerar uma média mensal de R$ 6.750. Por sua vez, o empreendedor que tiver rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 precisa prestar contas ao Fisco, na condição de pessoa física.

Se a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda e obteve rendimentos em 2020 além das atividades como empreendedor, deve informá-las na declaração da pessoa física. Além disso, deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.

“Como tivemos milhões de novos MEIs no último ano, a dica mais preciosa – que é válida não só para quem começou agora, mas para todos – é manter uma organização constante de todos os ganhos e gastos do negócio ao longo de cada mês. Isso é um fator que facilita no momento de realizar a declaração e ficar em dia com o leão” comenta David Soares, consultor da IOB/ao³.

Como fazer a declaração de IR

1. Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;

2. Na linha “original”, selecione “2020”;

3. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;

4. No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

5. Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;

6. Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;

7. Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao microempreendedor, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, estão isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário.

A isenção está limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal do MEI, dos percentuais aplicáveis na apuração do lucro presumido.

DASN-Simei

A DASN-Simei é a declaração anual do MEI. Ela não tem relação nem substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Esse documento serve para informar o total da receita bruta, se o titular possui empregados registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.  O prazo de final para entrega é o dia 31 de maio deste ano, pelo site da Receita Federal.

*CNN



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