STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano

Ricardo Lewandowski
Foto: reprodução

A pedido do PCdoB, Ricardo Lewandowski, ministro do STF, decidiu pela manutenção dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com isso, ficam suspensos os efeitos de uma normativa Tribunal de Contas da União (TCU) que fixava os critérios de repasses para 2023 a partir do censo não concluído de 2022.

O ministro pontua que “mudanças abruptas” na distribuição do FPM sem a conclusão do censo interferem no “acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados”.

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