Lula assina decreto de indulto natalino de 2024 com novos critérios; saiba quem terá direito ao benefício

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em Brasília, o decreto do indulto natalino de 2024, que concede perdão de pena a presos que atendam a critérios estabelecidos na legislação brasileira. O anúncio foi feito nesta terça-feira (24), como previsto na Constituição Federal.

Foto: ilustrativa

Este ano, o benefício abrange presos em condições graves de saúde, como portadores de HIV em estágio terminal, câncer avançado e doenças que comprometam a mobilidade. Mulheres grávidas ou mães de crianças menores de 12 anos também estão incluídas, assim como idosos acima de 60 anos que já tenham cumprido parte da pena e condenados por crimes sem violência ou grave ameaça.

Entretanto, o decreto exclui uma série de crimes e perfis de condenados. Estão fora do indulto os delatores, líderes de facções criminosas, condenados por corrupção, tráfico de drogas, violência contra a mulher e os envolvidos nos ataques ao Estado democrático de Direito em 8 de janeiro de 2023. Crimes sexuais, como estupro e assédio, também permanecem excluídos, assim como, pela primeira vez, casos de abuso de autoridade.

Uma das novidades do decreto é a redução do tempo mínimo de pena para crimes sem violência. Além disso, foram estabelecidos critérios mais rigorosos para casos que envolvem violência ou grave ameaça, restringindo ainda mais os possíveis beneficiários.

A solicitação do benefício pode ser feita por advogados, defensores públicos ou diretamente pelos próprios presos. Contudo, o indulto natalino não cobre penas acessórias, como o pagamento de multas, que devem ser quitadas independentemente da concessão do perdão de pena.