Veja como informar doações em dinheiro no Imposto de Renda

As doações em dinheiro devem ser informadas à Receita Federal no momento da declaração anual de Imposto de Renda, tanto de quem doa quanto de quem recebe.

De acordo com o jornal ‘Folha de S. Paulo’, o beneficiário do montante deve incluir o valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, indicando nome, CPF do doador e o valor recebido. Caso o dinheiro tenha sido utilizado para algum fim, como aquisição de bens, investimentos, etc), até o dia 31 de dezembro de 2015, a informação deve ser acrescentada na ficha de Bens e direitos, pelo código correspondente. Já o doador deve informar o valor na ficha de Doações efetuadas (código 80), apontando o nome e CPF do beneficiário e o valor doado.

O jornal informa ainda que em âmbito federal as doações são isentas, mas, no estadual, pode ser necessário ter de pagar o ITCMD (imposto sobre heranças e doações), conforme o valor doado. Para saber sobre a tributação específica de cada estado, é preciso consular a legislação, mas vale ressaltar que a alíquota máxima é de 8%. (Notícias ao Minuto)



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