FGTS: saque imediato começa nesta sexta-feira (6) para nascidos em setembro e outubro

 

O saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será liberado, nesta sexta-feira, dia 6, para os trabalhadores nascidos nos meses de setembro e outubro. De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), cerca de 9,1 milhões de pessoas serão alcançadas nesta nova etapa, com a liberação de R$ 3,3 bilhões. O saque imediato disponibiliza até R$ 500 por conta vinculada, ativa ou inativa.

Para facilitar o atendimento, 2.381 agências da Caixa abrirão em horário estendido na sexta, dia 6 e na segunda-feira, dia 9. A maior parte das unidades começam a funcionar duas horas mais cedo. A lista das agências com horário especial de atendimento está no site da Caixa. 

Até o dia 3 de dezembro, foram pagos mais de R$ 21 bilhões do saque imediato do FGTS para cerca de 48 milhões de trabalhadores. Assim, a Caixa já atendeu cerca de 50% dos 96 milhões de trabalhadores contemplados e liberou aproximadamente 52% dos R$ 40 bilhões inicialmente previstos.

Os trabalhadores podem optar pelo saque nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou agências, com o cartão cidadão e a senha cidadão. Para quem tem só a senha, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento do banco ou nas casas lotéricas com a apresentação do documento de identidade.

Quando o saldo das contas FGTS for de até R$100,00, o saque é realizado de forma simplificada nas casas lotéricas, apenas com o número do NIS ou CPF e o documento de identidade.

Para agilizar o atendimento, a CAIXA orienta que o trabalhador esteja com sua Carteira de Trabalho em mãos no momento do saque.

Calendário

No dia 18, o saque será liberado para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. A data limite para recebimento dos valores é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.

Condições

O saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa adesão ao Saque Aniversário ou a perda do direito à multa rescisória, independente do canal de recebimento.(Agência O Globo)



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