Um terço da classe A e B pediu auxílio emergencial

Um terço das famílias das classes A e B solicitou o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal nos últimos meses – e 69% foram aprovadas para receber o benefício. Isso significa que 3,89 milhões de famílias mais ricas têm algum integrante recebendo a ajuda criada para apoiar trabalhadores pobres na pandemia.

A conclusão é de uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva e obtida pelo Valor, que ouviu 2.006 pessoas de 72 cidades de todo o país, no período de 20 a 25 de maio, uma amostra considerada representativa da população nacional. A margem de erro da pesquisa é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

O auxílio emergencial é pago pela União para apoiar trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) e desempregados (que não recebem seguro-desemprego). Para ser aprovado, é preciso ter uma renda per capita de até R$ 522,50 mensais ou renda familiar de até R$ 3.135 (três salários mínimos).

Para burlar as regras do programa e obter o benefício, integrantes dessas famílias de classes mais altas estão omitindo a renda familiar no cadastro no site da Caixa Econômica Federal. São esposas de empresários, jovens de famílias de classe média e servidores aposentados, mostram denúncias feitas nas últimas semanas.

Renato Meirelles, fundador e presidente do Instituto Locomotiva, realizou pesquisas qualitativas com integrantes dessas famílias de maior renda (mais de R$ 1.780 por pessoa por mês) que solicitaram o auxílio emergencial. Segundo ele, esses indivíduos não se consideram fraudadores do programa por diferentes motivos.

“O argumento, em geral, é algo do tipo: ‘Sempre paguei impostos e nunca tive nada em troca do governo’. Ou ainda que ‘a crise está difícil para todo mundo’. São pessoas que realmente acham que têm o direito ao benefício por esses fatores. Não existe um sentimento de que estão cometendo fraude”, diz Meirelles.

Solicitar e receber o auxílio emergencial com a declaração de informações falsas podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato. Para o crime de falsidade ideológica, por exemplo, a pena varia de um a cinco anos de reclusão. Meirelles afirma, porém, que a percepção de impunidade também é grande.

Fonte: Valor Econômico



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