
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, novo programa social do governo que irá substituir o Bolsa Família, informou nesta segunda-feira a Secretaria-Geral da Presidência da República.
A criação do programa já esta prevista em medida provisória que aguarda votação na Câmara dos Deputados, mas era necessária a sua regulamentação.
Segundo a Secretaria-Geral, o novo programa irá simplificar cesta de benefícios e tem como foco a “emancipação” de famílias beneficiadas.
“Vale explicar que um conceito fundamental do programa é a criação de instrumentos para as famílias se emanciparem”, diz nota da pasta.
“Como parte das medidas emancipatórias, os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses.”
Ainda de acordo com a nota, o Auxílio Brasil englobará três benefícios básicos de transferência de renda: o Benefício Primeira Infância; Benefício Composição Familiar, que em vez que contemplar jovens de até 17 anos, passará a auxiliar os de 18 a 21 também; e o Benefício de Superação da Extrema Pobreza.
Além da votação da MP do Auxílio Brasil, o governo aguarda a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, cujo segundo turno deve ocorrer na terça-feira, para a abertura de espaço fiscal que possibilitará a viabilização do Auxílio Brasil, entre outros pontos.
Veja os benefícios que compõem o Auxílio Brasil:
- Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos (de R$ 130);
- Benefício Composição Familiar: diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal (de R$ 65);
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar (a linha de extrema pobreza foi definida em R$ 100);
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros (de R$ 1 mil em parcela única ou R$ 100 mensais);
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1 mil em parcela única. Não há número máximo de beneficiários;
- Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial ou R$ 300 para criança matriculada em período integral);
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único (de R$ 200);
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício (de R$ 200);
- Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade;
- Regra de emancipação: os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.
Reportagem de Maria Carolina Marcello/Reuters



