Os cidadãos que precisam fazer a devolução dos valores recebidos do Auxílio receberam mensagens via SMS. Ademais, após essa notificação, têm até 60 meses para ressarcir o Governo.
Durante a pandemia da Covid-19, o Auxílio Emergencial surgiu para ajudar os brasileiros em vulnerabilidade social. Dessa forma, o valor foi pago a mais de 600 mil brasileiros. Porém, muitos dos beneficiários receberam forma indevida. Assim, o presidente Jair Bolsonaro criou um decreto para regulamentar a devolução do Auxílio Emergencial.
Quem deve realizar a devolução do Auxílio Emergencial?
Segundo o Decreto nº 10.990/2022, publicado no Diário Oficial da União, é necessário que quem recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente devolva o valor à União. Além disso, este processo deve ser feito até mesmo por quem já utilizou o dinheiro.
Dessa forma, quem tem renda familiar per capta mensal maior que meio salário mínimo, ou renda familiar maior que três salários mínimos e recebeu o Auxílio Emergencial deve devolver o dinheiro.
Como é o processo de devolução?
Segundo o Governo, desde que os beneficiários indevidos foram detectados e notificados, já foram devolvidos mais de R$ 7,2 bilhões aos cofres públicos.
Ademais, para quem deseja realizar a devolução do Auxílio Emergencial, é necessário acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Neste site é possível gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para realizar a devolução do valor.
Caso seja beneficiário do Bolsa Família, basta informar o NIS ou CPF para o processo. Porém, caso não seja um beneficiário do Bolsa Família, deverá informar apenas o CPF. Assim, após emitir Guia de Recolhimento da União (GRU), basta realizar o pagamento em um dos canais oferecidos, como internet, agências bancárias, dentre outros.