‘Reduflação’: embalagens ficam menores em meio à disparada de preços; saiba identificar abusos

Prática não é ilegal, mas mudança deve ser comunicada em destaque no rótulo para que consumidor não seja induzido a erro. Reclamações se multiplicam na internet.
Embalagens ficam menores nos mercados em meio à disparada de preços — Foto: Montagem/G1

A prática não é nova, mas em tempos de inflação galopante ficou mais evidente nas prateleiras dos mercados e queixas têm se multiplicado na internet. Trata-se da velha tática da indústria de reduzir a embalagem ou o peso dos pacotes, enquanto os preços dos produtos continuam iguais ou até mesmo maiores.

A estratégia para driblar a alta nos preços já ganhou até apelido, “reduflação”. Ou seja, a inflação pela redução do peso ou pelo encolhimento dos produtos.

A prática tem sido observada em alimentos, guloseimas e produtos de limpeza de diversos fabricantes.

Entre os exemplos, o biscoito Nesfit com aveia teve redução de peso de 20%; o amendoim crocante Pettiz encolheu de 90g para 70g; o pacote pequeno de cookie Toddy teve redução de 5%; o sabão Omo embalagem econômica diminuiu de 4kg para 3,8kg; e a caixa de fósforos da marca Fiat Lux agora vem com 200 unidades, 40 palitos a menos.

O que diz a lei e como se proteger

Embora a prática não seja ilegal, as mudanças precisam seguir alguns critérios e os fabricantes são obrigados a informar a alteração na parte frontal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados. Ou seja, a sinalização de redução de peso precisa ser feita de modo que as pessoas possam perceber.

A portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021 do Ministério da Justiça, determina:

  • informar no rótulo a quantidade existente na embalagem antes e depois da alteração;
  • que a alteração precisa ser informada em local de fácil visualização, com caracteres em caixa alta, negrito, e em cor contrastante com o fundo do rótulo;
  • informar a quantidade de produto diminuída, em termos absolutos e percentuais;
  • informar a mudança na parte principal do rótulo, ficando proibido a inclusão em locais encobertos e de difícil visualização como as áreas de selagem e de torção;
  • que a informações sobre a mudança devem constar dos rótulos pelo prazo mínimo de 6 meses.

Fonte: G1

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