Educação: Cuidado com os abusos nas listas de material escolar

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Quem tem filhos matriculados em colégios particulares ou é responsável pela educação de alguma criança ou adolescente enfrenta a cada início de ano o desafio de equilibrar o orçamento doméstico e a compra do material escolar solicitado pelas instituições. Com a entrada em vigor da lei que proíbe as escolas de incluírem nas listas produtos de uso coletivo, já é possível perceber a redução de exageros, dizem os consumidores.

A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras. Os custos de material de uso coletivo devem ser considerados no cálculo do valor das anuidades. O texto da lei, cujo projeto tramitou por cinco anos no Congresso, foi apresentado pelo deputado Chico Lopes (PCdoB-CE).

De acordo com o promotor Julimar Barreto, caso haja excessos, o colégio pode devolver o material, além de ser penalizado através de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público até sanções administrativas pelo Procon. “Cabe aos pais o discernimento de olhar a lista e ver se tem alguma coisa irregular. O que pode ser cobrado na lista é material de uso individual do aluno”, diz ele.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os pais têm o direito de conhecer a lista antes de assinar o contrato com a escola. Caso a listagem não esteja pronta, a família pode solicitar a relação do ano anterior para ter uma noção e combinar com o colégio uma data para recebê-la. Esta é a melhor forma de os pais evitarem surpresas desagradáveis, lembra a Proteste – Associação de Consumidores. E caso seja comprovada alguma cobrança indevida, a escola pode ser acionada na Justiça e obrigada a ressarcir, em dobro, o valor pago.

A Proteste ressalta ainda que a escola também não pode exigir que os pais comprem itens de uma determinada marca, em lojas específicas ou dentro da instituição. A escola pode até oferecer este serviço, mas tem de dar a opção de escolha à família e dar um prazo para a entrega do que é cobrado na lista. A única exceção neste caso é para as apostilas produzidas pela própria escola. Se este material for obrigatório, o colégio tem o dever de informar aos pais na hora da matrícula, destaca o Procon.



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