Pela primeira vez na Bahia, a Justiça Federal garantiu abatimento do saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), para profissionais da área da saúde.
A juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal da Fazenda Pública decidiu a favor de uma médica que atendeu todos os requisitos previstos na lei, que alterada em 2021, garantia ampliação do período de carência e descontos aos profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, odontólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas) que trabalharam no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, após 6 meses de trabalho.
A médica, que não teve o nome revelado, ganhou na justiça o abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, incluindo os juros, e até 50% do valor mensal devido, referente ao contrato estudantil, depois que foi negada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por ausência de publicação da Portaria regulamentando a instauração do benefício previsto em lei supracitado.
Segundo a decisão da Justiça, se o Governo é omisso e até a presente data não editou outra Portaria, aplica-se a Portaria de 2013, que regulamenta o artigo e caput.
As advogadas do caso, Dra. Isis Fedulo e Dra. Camilla Coutinho, explicam que o objetivo do desconto é ajudar esses profissionais de saúde que vem se expondo ao risco e atuando durante todo o período de vigência da emergência sanitária por causa da pandemia da Covid-19, além do direito da lei promulgada pelo governo brasileiro que autoriza o abono.
Fonte: TRBN