TCU condena ex-bolsista a devolver R$ 378 mil por não comprovar doutorado

x-aluna de doutorado estudou na França com bolsa pública entre 2013 e 2016, mas não comprovou conclusão do curso nem retorno ao Brasil.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou uma ex-bolsista da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) a ressarcir R$ 378 mil aos cofres públicos, após descumprir as regras de financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A decisão, proferida pela 1ª Câmara do TCU, ainda cabe recurso.

Fachada do prédio do Tribunal de Contas da União (TCU) • Divulgação/Flickr TCU

A estudante foi beneficiada com uma bolsa de doutorado para estudar na França entre os anos de 2013 e 2016, porém, segundo o TCU, não apresentou documentos que comprovassem a conclusão do curso, tampouco realizou a devida prestação de contas.

Entre as irregularidades identificadas estão a ausência do certificado de conclusão, relatório técnico final, passagem de retorno ao Brasil e comprovação de permanência no país após o término do curso — uma exigência contratual do programa de bolsas.

Com isso, o Tribunal entendeu que houve descumprimento das obrigações pactuadas com o CNPq, determinando a devolução integral do valor investido durante o período.