
Aprovado projeto de Lei que permite candidatura de gestor público que teve contas julgadas irregulares. A Câmara de Deputados aprovou a proposta por 345 favoráveis, 98 contrários e 4 abstenções. O projeto de Lei Complementar 9/21 é do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO).
Segundo o texto do deputado de Rondônia, a candidatura seria autorizada a quem fosse punido apenas com multa. De acordo com o Bahia.Ba, pelas regras atuais, a única exceção é se a rejeição for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. A matéria ainda vai passar pelo Senado.
O relator, deputado Enrico Misasi (PV-SP), afirmou que se trata de tornar a norma compatível com a jurisprudência dos tribunais eleitorais.
“ São casos de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário”, disse.




