
A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da Justiça Eleitoral, determinou a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) e aplicou uma multa de R$ 433 mil. A decisão é resultado de uma ação movida pela coligação “É a vez do povo!” (PT e PCdoB) durante as eleições municipais de 2020, na qual Crivella é acusado de montar um esquema para evitar reportagens sobre a situação da saúde no Rio de Janeiro, conhecido como “Guardiões do Crivella”.
Além da cassação do mandato, a juíza determinou que Crivella fique inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir da eleição municipal de 2020. A sentença, datada de 8 de maio, apontou a prática de abuso de poder de autoridade e conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais, com base na Constituição.
A coligação acusou o ex-prefeito de montar um esquema para monitorar e impedir a interação entre cidadãos e profissionais de imprensa, visando bloquear informações sobre o sistema de saúde do Rio durante o período eleitoral. Esse esquema contou com a participação de servidores públicos municipais, chamados de “Guardiões do Crivella”, que foram desviados de suas funções originais para atuar nesse monitoramento.
A juíza destacou que a decisão tinha um caráter pedagógico-preventivo e expressava o repúdio à conduta imoral e ilegal perpetrada. A defesa de Marcelo Crivella informou que a sentença de cassação do mandato não tem efeito imediato e que já recorreu da decisão. Além disso, afirmaram que não podem fornecer mais informações, pois o processo segue sob sigilo.
Por sua vez, a assessoria do ex-prefeito argumentou que a cassação do mandato de um deputado federal não é de competência de uma juíza eleitoral de primeira instância.


