Um ofício publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia refere-se à suspensão dos bens do prefeito Humberto Leite de Santo Antônio de Jesus. Esclarecendo a respeito da decisão da justiça, o advogado Igor Coutinho disse que o juiz adota essa medida quando identifica a existência de fortes indícios da prática de improbidade com prejuízo aos cofres públicos. “Ele pode tomar essa medida de caráter cautelar, no sentido de resguardar o patrimônio público, a indisponibilidade dos bens serviria para garantir o futuro ressarcimento aos cofres do município, na hipótese de ser confirmado no julgamento do mérito que houve prejuízo causado aos cofres públicos municipais”, explicou. De acordo o advogado, o juiz decretou a indisponibilidade de bens e a desembargadora está tomando as devida providência para dar cumprimento a essa decisão.
Blog do Valente