Em entrevista ao Programa do Valente, advogada tira dúvidas sobre mensalidade das escolas durante quarentena do coronavírus

A quarentena imposta para conter o avanço do novo coronavírus fechou escolas e universidades  e alterou a rotina dos estudantes. Algumas instituições particulares suspenderam aulas, antecipando as férias, outras estão oferecendo o ensino à distância. E muitos país estão perguntando: preciso pagar a mensalidade normalmente?

Em entrevista ao Programa do Valente na noite desta quinta-feira, 9,  a advogada Idara Oliveira disse que a Lei federal 9870  assegura a obrigatoriedade do pagamento da mensalidade mesmo se as aulas forem suspensas, pois o MEC exige 200 dias letivos e 800 horas anualmente. “Existe muitas escolas que estão disponibilizando aulas online. Então, a escola está dando um suporte e teoricamente,a  escola poderia fazer essa reposição posteriormente já que tem 800 a serem cumpridas e 200 dias letivos”, explicou.

Mas de acordo com a advogada,  por iniciativa própria, algumas escolas  da Bahia têm reduzido o valor da mensalidade, pois muitos pais trabalham no comércio  e empresas que estão fechadas para manter a relação contratual com  a família. “Nesse momento é muito importante que a família e instituição andem juntas”, salientou.

Existe um projeto de Lei para que as escolas particulares reduzam em até  30% a mensalidade nesse período de pandemia tanto para escolas particulares quando faculdades que não estejam cumprindo carga horária online. Se o projeto for aprovado, de acordo a advogada, as escolas precisam cumprir, porém fere a Lei 9870 e a Constituição Federal que asseguram o pagamento da mensalidade integral.

A profissional ainda relatou não existir ainda um crédito do Governo Federal para ajudar as escolas nesse período de pandemia. “O que as escolas têm feito é se utilizado dessas medidas que o Governo Federal disponibilizou para tentar manter os funcionários na casa”, disse.



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