
O MPBA requereu liminarmente, por meio da Ação Civil Pública instaurada no dia 5 de junho, a suspensão imediata das barreiras sanitárias instaladas na entrada de Santo Antônio de Jesus, solicitando uma melhor organização do procedimento. O promotor Julimar Ferreira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus, relata que as barreiras, que foram implementadas para conter a Covid-19, têm causado sérios transtornos para os moradores do município.
Além de reforçar a ausência de evidências científicas que comprovem a eficácia da medida, o promotor argumenta que moradores de municípios do entorno que buscam tratamento médico em Santo Antônio de Jesus estão sendo prejudicados. Julimar Ferreira destacou ainda que as barreiras não atendem na sua totalidade, pois ocorrem com frequência “furos de bloqueio” por motocicletas e bicicletas, demonstrando a ineficácia prática da medida
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“Os transtornos causados à urbanidade, considerando que os termômetros utilizados pelas barreiras estão em sua maioria quebrados ou descalibrados e esse fator gera enormes filas, obstruindo as rodovias e principais acessos da cidade. Além disso, pessoas de outros Municípios, do entorno, que necessitam buscar tratamento médico em Santo Antônio de Jesus estão perdendo horários de consulta, exames, e esperando muito tempo nas filas, o que é extremamente prejudicial àqueles que realizam hemodiálise, por exemplo”, reforça o promotor.
Para o promotor, as barreiras provocam a segregação dos moradores de bairros periféricos e mais afastados do centro da cidade que estão com acessos bloqueados. Diante desse cenário, o MP recomenda que sejam realizados testes rápidos suficientes para todos que ingressem no município e com a disponibilização de um número mínimo de quatro termômetros por barreira, devidamente calibrados, além de servidores suficientes para a organização da fila de espera, coordenando-se uma fileira exclusiva para as motocicletas e uma ou mais para os automóveis, com a finalidade de agilizar o procedimento e evitar o caos urbano.
Secom/ MP-Ba



