Denúncias contra Prefeitura de SAJ são julgadas improcedentes pelo TCM

 

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) julgou improcedentes duas denúncias formuladas contra o prefeito de Santo Antônio de Jesus, Rogério Andrade, feitas por Roberto Francisco Santos da Anunciação, pré-candidato a vereador no município.

Por unanimidade de votos, os conselheiros do TCM classificaram nesta segunda-feira (21), como improcedentes as duas denúncias, relacionadas aos Pregões Eletrônicos nº 031/2020/SRP e 032/2020/SRP, cujos objetos se referem a contratação de serviços reprográficos e aquisição de equipamentos odontológicos para as unidades de saúde do município.

Os conselheiros do TCM analisaram os processos licitatórios e concluíram que os mesmos ocorreram em obediência aos princípios da legalidade, publicidade e transparência. Também ficou comprovado que o autor da denúncia teve acesso à cópia do procedimento administrativo, ao contrário do que havia afirmado (processo TCM nº 05951e20).

Em seu parecer, a representante do Ministério Público de Contas, Drª Aline Paim, destacou:
“O argumento da negativa de fornecimento de cópia da íntegra do processo administrativo no 31.654/2020 não se sustenta ante a comprovação da Administração de haver fornecido os documentos solicitados através de e-mail enviado ao Denunciante em 23/04/2020, o que deve levar à improcedência desta irregularidade.”