
Em tempos de pandemia, muito se tem pensado sobre o existir. Existir da forma mais abrangente possível, envolvendo questões materiais, afetivas e sobretudo espirituais. Fato é que não estamos blindados das possíveis ocorrências da vida: o adoecimento, a perda de um emprego, e até mesmo a morte. Nesse cenário, precisamos desmistificar a ideia do planejamento sucessório. Como ficarão os nossos bens após o óbito? Como ficará a empresa familiar após a morte daquele gestor que sempre esteve à frente de todas as decisões e planos?
O planejamento sucessório, portanto, está na ordem do momento. Independente da quantidade de bens ou direitos que organizamos e construímos em vida, chama à nossa atenção a possibilidade que o ordenamento jurídico nos traz para organizarmos o nosso acervo patrimonial em caso de morte. Merece acrescentar que não somos obrigados a pensar em construção patrimonial para o futuro e ainda escolher a quem caberá esse acervo de bens. Entretanto, se você não escolher, o juiz pode decidir por você ou os seus herdeiros.
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O planejamento, que sempre esteve no domínio da administração, tem, agora, caminhado também com o Direito Civil, especificamente com o Direito das Sucessões. E o que seria o planejamento sucessório? O planejamento sucessório é a possibilidade que uma pessoa em vida tem, a partir do exercício da autonomia da vontade, e dentro do limite que a legislação dispõe, de doação da herança, preservando, logicamente, os interesses dos herdeiros.
O Planejamento Sucessório é uma atitude racional, que garante a segurança da família após a morte, evitando conflitos entre herdeiros e sucessores, dilapidação do patrimônio, reduz os custos e burocracia do inventário, além de apresentar a possibilidade de benefícios tributários. Fato é que os instrumentos do direito de família e sucessórios, além do direito empresarial, estão disponíveis para qualquer pessoa que se interessar. O planejamento patrimonial e sucessório deve estar cada dia mais próximos dos brasileiros. O ordenamento jurídico não tem fórmulas prontas, mas nos traz algumas possibilidades. E aqui, vamos precisar de uma atuação conjunta do advogado, do contador e também do psicólogo, afinal, não queremos sequer pensar na morte.
Trata-se de uma prática ainda pouco utilizada, principalmente porque o brasileiro culturalmente ainda apresenta resistências em relação ao planejamento patrimonial. Podemos exemplificar a partir da dificuldade de escolha do regime de bens no casamento. Geralmente os casais sentem desconforto ao tratar sobre essa questão.
Outra crença equivocada é de que somente podemos fazer planejamento sucessório se tivermos um montante significativo de patrimônio. Ressalto que o Código Civil, no capítulo das sucessões, consta três instrumentos: o testamento, o fideicomisso e o codicilo, sendo este último, para valores de pequena monta.
Embora o planejamento sucessório seja tratado ainda com um olhar muito negativo, ele pode evitar fraudes em partilha de bens, e também as desavenças familiares por conta da herança. O planejamento sucessório, portanto, deve ser feito conforme a perspectiva do patrimônio da família e da vontade do autor, não podendo sobrepor somente interesses pessoais. Deve também seguir um cronograma de etapas, análise psicológica dos integrantes e atenção especial quanto à sucessão por herdeiro.
Cabe afirmar que o maior risco em um planejamento sucessório é a falta de orientação, levando a escolha de um método ineficiente para seus objetivos. Fazer um planejamento sucessório não é tarefa simples, e exige bom conhecimento sobre direito familiar e empresarial, tributação, legislação, contabilidade, entre outros.
Necessário que haja o registro de todos os instrumentos utilizados, identificação dos sucessores, atribuições de deveres e responsabilidades, além da utilizaçao da forma jurídica mais adequada. Precisamos, portanto, desenvolver a cultura da organização e planejamento, para evitar problemas futuros.
Além disso, a preocupação patrimonial deve dar lugar aos valores que construímos ao longo da vida. Mais do que patrimônio, temos valores imensuráveis que não podem ser esquecidos: o respeito, as emoções, os afetos e sobretudo as lembranças. Essas sim, ficam sempre na memória.

Aline Passos
Mestra em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, especialista, professora universitária e advogada.


