SAJ: Justiça permite funcionamento do comércio na feira apenas na modalidade delivery

A justiça acolheu parcialmente o recurso dos empresários da feira livre de Santo Antônio de Jesus e determinou o funcionamento do comércio apenas na modalidade delivery.

De acordo determinação, os supermercados e afins, considerados como atividades essenciais, poderão trabalhar internamente, de portas fechadas, com compra por telefone e redes sociais e entrega de produtos a domicilio.

As vias de acesso no entorno da feira livre permanecerão fechadas para veículos, tanto particular, como carga e descarga. A determinação visa a possibilidade de venda por atacado, presencial, entre as 18h e 5h.