Eleições 2020: SAJ não teve nenhuma pesquisa eleitoral registrada ou autorizada pelo TRE na última semana de eleição

Na noite de ontem (14), surgiram nas redes sociais a divulgação de algumas pesquisas eleitorais, de simulação de voto apontando quem seria o vencedor no pleito deste domingo de eleição.

Alguns Internautas entraram em contato com o Blog do Valente procurando informação sobre um registro de pesquisa na Justiça Eleitoral na última semana de campanha.

O Blog do Valente entrou em contato com a Justiça Eleitoral de Santo Antônio de Jesus e não foi constatado, nem confirmado nenhum pedido de registro de pesquisa eleitoral, nem autorização protocolada de divulgação. A pesquisa que está sendo amplamente divulgada trata-se de uma pesquisa antiga, registrada pela justiça eleitoral em outubro.

A divulgação das pesquisas apontando um vencedor, aumenta ainda mais a expectativa para o dia de hoje, que pela primeira vez no município, os dois lados estão bastante confiantes. Curiosamente Santo Antônio de Jesus chega a última semana de campanhas eleitorais sem registro oficial de pesquisa por nenhum instituto.

A divulgação de pesquisas eleitorais é arbitrada pela Lei no 9.504/1997 . Conforme o Artigo 33 dessa norma para eleições, só podem ser publicadas as pesquisas que entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião tenham registrado junto à Justiça Eleitoral, ao menos cinco dias antes da divulgação.

O registro prévio deve ser feito por meio da internet pelos responsáveis do levantamento, que também devem dispor de cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. Qualquer pessoa pode consultar essas informações na internet. A pesquisa pode ser encontrada pelo nome do estatístico responsável.

No registro da pesquisa devem ser informados quem contratou o levantamento, valor pago, e a origem dos recursos despendidos no trabalho.

Além das informações de identificação, a lei exige que sejam informados detalhes técnicos sobre cada levantamento: “a metodologia e período de realização da pesquisa” e o “plano amostral e as medidas para ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.”

Entidades, empresas ou institutos de pesquisa de opinião também devem fornecer o questionário completo a ser aplicado, e informar sobre o “sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo.”



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