A recomendação cita o artigo 54 da Lei dos Crimes Ambientais nº 9.605/98, prevê que, “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”. A pena para essa prática é de reclusão de um a quatro anos e multa.
Conforme a recomendação, os equipamentos de som devem se adequar aos padrões exigidos pela Resolução 01/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta os níveis de ruído para conforto acústico, além da resolução do CONTRAN sobre o limite de som automotivo.
Quanto à fiscalização, conforme a recomendação, o Ministério Público entende que os órgãos públicos municipais, como a Secretaria de Meio Ambiente (SEDEMA) e a Secretaria de Trânsito (SMTT) realizem fiscalizações visando coibir a prática infracional, fazendo-se cumprir o Decreto Municipal 39/2007, aplicando, inclusive, a multa prevista no art. 228 do CTB c/c art. 1º da Res. 958/2022 do CONTRAN.
CONFIRA A RECOMENDAÇÃO DO MP SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI DE POLUIÇÃO SONORA
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