Lei Geral de Proteção de Dados e o que as empresas fazem com seu CPF, por Alene Matos

Alene Matos

Antes de falar da proteção de dados pessoais como Direito Fundamental, responda: quantas vezes pediram que você informasse o seu CPF para uma transação, nos últimos dias? Eu aposto que foram muitas.
Na farmácia, no posto de gasolina, no posto de saúde, no atendimento com sua operadora de cartão de crédito, sites de compras, plataformas de streaming, no aplicativo do seu smartphone…
Mas você sabia que esses dados solicitados por essas organizações devem ser protegidos? Te explico.
Ano passado foi promulgada a Emenda Constitucional 115/2022, que acrescenta o direito à proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais ao cidadão, essencial nesse contexto de total inserção na vida digital.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, visa proteger a privacidade dos usuários e estabelece que empresas, órgãos do governo federal, estadual e municipal só possam armazenar e tratar dados pessoais se o cidadão permitir. O cidadão deve ser informado porque aquela organização ou empresa precisa dos dados, saber como serão usados e dar seu consentimento.
Em um cenário digital de constante coleta e tratamentos de dados na internet, a LGPD é uma forma de garantir que as empresas possuam mecanismos de proteção para essas informações, além de deixar transparente o objetivo para o processamento desses dados pessoais. E mais: se você desejar que seus dados pessoais sejam excluídos da base de bados daquela empresa ou órgão, você pode e deve solicitar a exclusão.

Em suma, a LGPD inaugurou uma nova cultura de privacidade para proteger o cidadão de violações de dados cadastrais ou que informações sejam roubadas, causando enormes prejuízos a empresas e consumidores. Nesses casos, o judiciário poderá ser acionado para reparação dos danos.

Por Bela. Alene Matos
OAB-BA 58.246.

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