SAJ: prefeitura notifica Romastur sobre intenção de rescisão unilateral de contrato

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTT) de Santo Antônio de Jesus notificou nesta quarta-feira (25), a concessionária Romastur Transporte e Turismo Eireli da intenção de rescindir unilateralmente o contrato administrativo emergencial de número 342/2021.

O contrato tem como objeto a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por micro-ônibus e ônibus, em linhas regulares, no município. A notificação feita pela SMTT foi motivada pelo descumprimento de cláusulas contratuais pela concessionária, como a redução da frota, a falta de manutenções necessárias e o não pagamento do ISS e FGTS dos funcionários.

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A SMTT também considerou a interrupção total do serviço de transporte público de passageiros ocorrido no dia 9 de outubro, a declaração de possível paralisação total do serviço a qualquer momento proferida pelo sócio da concessionária em sessão na Câmara de Vereadores e a inexecução contratual, que acarreta a sua rescisão.

A concessionária tem prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia nos autos do processo administrativo de número 12.300/2023.

Detalhes do descumprimento contratual

A SMTT identificou os seguintes descumprimentos contratuais pela concessionária:

Redução da frota: a frota passou de 20 veículos em julho de 2023 para apenas 4 veículos em outubro de 2023.
Falta de manutenções necessárias: os veículos da frota apresentavam problemas de conservação e manutenção, como pneus carecas, falta de limpeza e ar condicionado com defeito.
Não pagamento do ISS e FGTS dos funcionários: a concessionária não cumpria com as obrigações tributárias e trabalhistas dos funcionários, como o recolhimento do ISS e do FGTS.
Interrupção total do serviço: o serviço de transporte público de passageiros foi interrompido por completo no dia 9 de outubro.
Declaração de possível paralisação total do serviço: o sócio da concessionária afirmou que o serviço poderia ser paralisado a qualquer momento.
Inexecução contratual: a inexecução contratual acarreta a sua rescisão.

Prazo para defesa prévia

A concessionária tem prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia nos autos do processo administrativo de número 12.300/2023. A defesa poderá ser apresentada em mídia digital ou impresso, às expensas da concessionária.

Próximos passos

Caso a concessionária não apresente defesa prévia, o processo administrativo será instruído com as provas coletadas pela SMTT e será encaminhado ao prefeito de Santo Antônio de Jesus, Durval Santana, para decisão.

Se o prefeito decidir pela rescisão do contrato, a concessionária terá prazo de 30 dias para desmobilizar o serviço de transporte público de passageiros no município.