A Justiça Eleitoral da 202ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Jesus, sob a presidência do Juiz Eleitoral Rodrigo Alexandre Rissato, decidiu indeferir o pedido de liminar que solicitava a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral de número BA-08247/2024. A pesquisa, que estava prevista para ser divulgada em 08 de agosto de 2024, foi alvo de contestação por parte da Comissão Provisória do Partido AGIR de Santo Antônio de Jesus, representada pela advogada Lilian Maria Santiago Reis.

A representação, movida contra as empresas Séculus Consultoria e Assessoria LTDA e S2R Comunicação LTDA EPP, apontava diversos vícios na realização da pesquisa, incluindo a mistura indevida de metodologias de amostragem, omissão na distribuição amostral quanto aos níveis de escolaridade e econômico dos entrevistados, ausência de indicação dos bairros dos entrevistados e suspeita de inidoneidade da pesquisa.
Na decisão, o Juiz Rissato considerou que a amostragem aleatória simples (AAS) utilizada na pesquisa estava de acordo com as normas estatísticas e que, mesmo que houvesse a combinação de metodologias, não havia obrigatoriedade de exclusão de métodos diferentes, a menos em situações excepcionais que não se aplicavam ao caso. Além disso, a pesquisa delimitou expressamente os bairros e localidades abrangidas e a distribuição amostral quanto ao nível econômico dos entrevistados foi adequadamente observada.
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O juiz destacou que não havia justificativa para considerar a pesquisa como irregular ou direcionada para beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, nem causar indevido estado mental nos eleitores. Diante disso, a tutela de urgência solicitada pela representação foi indeferida, permitindo a continuidade da divulgação dos resultados da pesquisa conforme planejado.
Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de dois dias, e o Ministério Público receberá vistas do processo para se manifestar sobre o caso.




