Policiais rodoviários federais autuaram um caminhoneiro na manhã desta terça-feira (24) em Santo Antônio de Jesus após verificarem pelo tacógrafo que o profissional dirigia por longas distâncias sem o descanso obrigatório determinado em lei.

O flagrante ocorreu às 11h30, quando a equipe parou um caminhão que passava pelo km 265 da BR-101, no Recôncavo da Bahia.
De acordo com a Lei do Descanso, o motorista profissional de transporte rodoviário de cargas e passageiros deve ter um descanso diário de 11 horas, que podem ser fracionadas ao longo da jornada. É necessário que pelo menos 8 horas desse descanso sejam ininterruptas.
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Por não ter respeitado o limite mínimo exigido para repouso, o caminhoneiro assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e deve responder na justiça. Ele também foi autuado por outras irregularidades encontradas no veículo e ficou proibido de continuar viagem até que completasse o período de descanso previsto na normativa.
A falta de sono afeta a capacidade de concentração e memória, além de estar ligada ao aumento do risco de contrair diversas doenças. Dados da PRF indicam que muitos acidentes nas rodovias federais foram causados por motoristas que dormiram ao volante, situações que poderiam ser evitadas com um descanso adequado antes de pegar a estrada.
Atenta a essa questão, a PRF mantém vigilância constante e fiscalização rigorosa para verificar as condições da jornada de trabalho dos motoristas profissionais, garantindo que condutores de veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros e escolares estejam devidamente descansados e atentos no trânsito.



