Eleitores que tem entre 18 e 70 anos precisam justificar caso não compareçam às urnas neste domingo, sob pena de multa e suspensão de direitos pela Justiça Eleitoral. Segundo estabelecido pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o valor da multa para quem não justificar o voto é de 3 a 10% do salário mínimo.

Para evitar essa pena, você pode justificar a ausência no 1º turno até o dia 5 de dezembro, e tem até 7 de janeiro de 2025 para justificativa pela falta no 2º turno.
Quem tem o aplicativo e-título, pode ativar, no dia da votação, a geolocalização do celular, clicar em ‘mais opções’, clicar no botão ‘justificar’ e anexar comprovantes que expliquem a ausência.
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Uma outra alternativa é levar a justificativa ao cartório eleitoral ou envie pelo correio. Baixe o formulário no site do TSE.
A sua situação perante a Justiça Eleitoral pode ser conferida no Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral. Basta selecionar a opção “Consultar Situação Eleitoral” e informar o número do título, o CPF ou o nome completo.
Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas – três turnos seguidos – e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.


