“Tem dia que até o sol levanta o peso do coração da gente.” – José Nascimento
A frase de abertura desta nota foi declarada com indignação e força por José Nascimento, viúvo de Rita de Cássia, uma das 64 vítimas da explosão na fábrica de fogos em Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, que explorava o trabalho precário, inseguro e mal remunerado de mulheres e o trabalho infantil de crianças e adolescentes.

Em 11 de dezembro de 1998, perto do meio dia, sob calor do sol, arderam os corpos queimados de pessoas submetidas a trabalho perigoso como meio de sobrevivência, fazendo pesar o coração de José, de sobreviventes, familiares e pessoas atravessadas pela dor causada naquele 11 de dezembro.
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Mulheres, crianças e adolescentes, negras em sua maioria, empobrecidas, todas.
Das 64 vítimas, 63 mulheres, apenas um menino, uma criança de 11 anos de idade; entre as mortes, 22 crianças e adolescentes, de 11 a 17 anos; quatro mulheres grávidas; da tragédia, em comum a sujeição a discriminações estruturais de raça, gênero e condições sociais como determinantes das violações de direitos humanos.
Em julho de 2020, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) condenou o Estado brasileiro por violações de direitos humanos, incluindo a exploração do trabalho infantil, e reconheceu que as vítimas não dispunham de outra alternativa econômica senão aceitar o trabalho perigoso e em condições de exploração.
Das instituições e do Estado, ausência de respostas adequadas à gravidade das violações de direitos, omissão na fiscalização da fábrica, na reparação de familiares das vítimas e sobreviventes, na perpetuação de desigualdades.
A sentença que condenou o Brasil a uma série de medidas de caráter estrutural que garantam a não repetição de tragédias como a ocorrida em Santo Antônio de Jesus ainda não foi cumprida integralmente.
Aliás, ainda é a desigualdade socioeconômica componente da vida de vítimas sobreviventes e familiares, e ainda não estão livres do trabalho infantil crianças e adolescentes do recôncavo baiano.
Se é certo que a sentença da Corte Interamericana determinou, entre medidas condenatórias, a criação e execução de políticas para a inserção econômica e laboral das vítimas e familiares da explosão, é seguro registrar que não há desenvolvimento social e econômico onde exista trabalho infantil.
Assim, vale relembrar, com indignação e força, que o trabalho infantil é violência e insustentável violação de direitos humanos; que é injustificável que a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos ainda não tenha sido integralmente cumprida; que em 11 de dezembro de 2024, passados 26 anos do dia trágico, crianças e adolescentes ainda estejam sendo exploradas em trabalho infantil, inclusive em fabricação clandestina de fogos de artifício.
Nesta data, o Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador se manifesta em respeito às vítimas e familiares, em apoio ao Instituto 11 de Dezembro, formado por vítimas e familiares da explosão, para convocar o Estado brasileiro ao cumprimento integral da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para honrar a memória das vítimas, valorizar a mobilização de sobreviventes e familiares na luta por uma vida mais digna para as pessoas de Santo Antônio de Jesus e região, sobretudo, livre do trabalho infantil.
Indignação e força mobilizam a memória de José Nascimento e põem em movimento
vítimas e familiares da tragédia prevista e evitável.
Enfim, com indignação, o FETIPA se manifesta, veementemente, em defesa da garantia de direitos humanos e fundamentais de que são titulares todas as pessoas, independentemente de sua raça, gênero, origem, idade ou situação socioeconômica, incluindo o direito à igualdade e não discriminação, reforçando o dever de erradicação do trabalho infantil e para destacar para entes do poder público e para a sociedade civil a gravidade do descumprimento da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.



