Justiça determina que prefeitura de SAJ indenize mais de 300 servidores do município para correção de pagamento de insalubridade

A administração municipal de Santo Antônio de Jesus foi condenada na Justiça a fazer a correção do pagamento de adicional de insalubridade de 341 servidores do município que recebem pagamento inferior ao devido. O processo movido pelo Sindicato dos Servidores dos Servidores Públicos de Santo Antônio de Jesus (Sindserv), ainda no ano de 2004, pediu a correção dos valores que estavam sendo pagos calculados sobre o salário mínimo e não sobre o vencimento de cada servidor, desconsiderando inclusive a progressão salarial na carreira. Por isso, os servidores deverão ser ressarcidos com o pagamento retroativo ao período. A lista de contemplados está disponível no Sindserv, para conferir os servidores devem procurar a entidade.

Foto: SECOM / PMSAJ

O Blog do Valente apurou que a decisão judicial vale para o conjunto de servidores, relacionados no processo, que estavam em atuação no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, ou seja 1999 até quando a decisão for efetivada, e o Sindserv poderá representar todos aqueles que forem filiados para que recebam os valores corrigidos.

Em entrevista ao Blog do Valente, o presidente do Sindserv, Jailton André, destacou a importância da vitória que representa uma garantia dos direitos para os servidores que foram prejudicados com pagamento menor que o devido e destacou ainda que o sindicato seguirá tentando politicamente, e judicialmente se for novamente necessário, corrigir o problema que continuará em relação a atualização do cálculo para pagamento do adicional sobre o vencimento efetivo para os demais servidores:

“Ainda hoje o pagamento vem sendo feito sobre o salário-base do servidor, sem respeitar a progressão na carreira. Para aqueles que estavam vinculados naquele período de 2004, que são mais de 340, os cálculos serão atualizados e eles receberão o retroativo a esse período. Para os demais, ainda estamos tentando resolver administrativamente. Caso não seja resolvido dessa forma, buscaremos outros meios de garantir os direitos de todos os servidores, considerando o plano de cargos e salários”, disse ao Blog do Valente.

A legislação municipal, Lei Nº 626/97, de 10 de setembro de 1997, em seu Artigo 73, versa sobre o pagamento do adicional de insalubridade sobre o vencimento do cargo efetivo, ou seja, do cargo ocupado, no nível ocupado, e não sobre o salário-base. Sem o cumprimento dessa legislação, a judicialização foi necessária para garantir o direito dos servidores municipais.

O advogado responsável pela ação, Danilo Souza Ribeiro, informou quais serão os próximos passos para chegar até o pagamento dos valores retroativos: “Agora é pedir a correção da forma de pagamento. Para isso será necessário ter acesso aos contracheques para comprovar até que ano o cálculo foi feito erroneamente, tendo em vista que a sentença manda pagar o percentual do adicional de insalubridade sobre o vencimento atual do servidor. Depois da correção, vamos apurar quais serão as parcelas retroativas de cada um desde 1999 até a data da correção”. As parcelas serão calculadas a partir de 1999 porque a sentença garante que servidores filiados tenham os valores corrigidos até cinco anos anteriores a data de ajuização da ação.

Sobre a correção dos demais servidores que não são contemplados pela ação, o advogado Danilo Souza Ribeiro explica que novas análise serão feitas para junto ao Sindserv definir a melhor estratégia: Vamos ter que aprofundar porque é possível que possamos pedir a atualização de todos os pagamentos no cumprimento desta sentença. Para isso, será necessário verificar a legislação para apurar se houve alguma correção no período”.

Todo servidor municipal que trabalha com exposição a riscos químicos, físicos e biológicos tem direito ao pagamento de um percentual de 20% de adicional de insalubridade sobre o seu vencimento. É uma compensação financeira pelas más condições de trabalho. Quando o pagamento não considera a progressão salarial, o servidor perde direitos e acumula prejuízos salariais, mesmo diante da exposição ao risco contínuo.

Texto: Camila Moreira