
A Justiça da Bahia declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 41/2017, que havia promovido aumento de até 1.600% no IPTU em Santo Antônio de Jesus. A sentença, assinada pelo juiz Carlos Roberto Silva Júnior, determina que a cobrança do imposto volte a seguir os critérios de 2017 e que o município devolva os valores pagos a mais pelos contribuintes. Além disso, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa. A inconstitucionalidade também foi reconhecida porque o projeto de lei foi votado em regime de urgência, sem debate e participação popular.

O processo foi movido pelo médico e político Dr. Everaldo Júnior, que comemorou a decisão como uma conquista coletiva. “A vitória é do povo de Santo Antônio de Jesus. Tivemos coragem de continuar com o processo, contando com a participação de toda a população. Quem não lembra dos estudantes de Direito recolhendo assinaturas e da ação civil pública no Ministério Público? Foi uma luta coletiva”, afirmou.
Segundo a decisão judicial, a lei de 2017 foi aprovada de forma irregular, em regime de urgência e sem participação popular, desrespeitando princípios constitucionais como capacidade contributiva, razoabilidade e vedação ao confisco. Para Dr. Everaldo, o resultado confirma a ilegalidade do aumento. “Como se aplica um aumento abusivo de 1.600% numa população tão sofrida como a de Santo Antônio de Jesus? Essa lei não obedeceu ao Regimento Interno e foi construída de forma irregular e ilegal”, destacou.
Apesar da vitória, ele ressaltou que a Prefeitura ainda pode recorrer. “O município tem 15 dias, mais 15 dias para recorrer, mas as chances de alteração são remotas”, disse.
Dr. Everaldo reforçou que a decisão cria jurisprudência e pode beneficiar outros moradores que se sentirem lesados. “Essa lei é apenas o começo para que todos sejam ressarcidos. Procurem a Secretaria da Fazenda, façam como nós fizemos, e também serão compensados. O que sempre quisemos é justiça social”, completou.




