
A Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, por meio da Secretaria da Fazenda, negou que a atual gestão tenha aplicado aumentos de até 1.600% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em nota, a administração esclareceu que o percentual esteve vinculado à antiga Lei Complementar nº 41/2017, aprovada entre 2017 e 2020, mas que nunca chegou a ser aplicada pela gestão em exercício desde 2021.
Segundo nota emitida pela prefeitura, a norma foi integralmente revogada em 10 de dezembro de 2021, por meio da Lei Complementar nº 46/2021, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Genival Deolino. Por isso, a recente decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da LC nº 41/2017 não tem efeito prático no município.
A administração municipal afirmou que conduz a política tributária com foco em responsabilidade fiscal, equilíbrio das contas públicas e proteção às famílias de menor renda. Como exemplo, foi encaminhado à Câmara um projeto de lei que isenta do pagamento do IPTU imóveis avaliados em até R$ 60 mil.
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“As atualizações realizadas foram feitas dentro da lei e, em muitos casos, resultaram inclusive em redução do imposto. Além disso, utilizamos ferramentas modernas como o georreferenciamento para corrigir distorções e garantir justiça tributária, de forma que contribuintes em condições semelhantes fossem tratados de maneira igual”, destacou Bernardo Júnior, secretário da Fazenda.
A prefeitura também reforçou que não há obrigação de restituição de valores, uma vez que a lei que previa os reajustes foi revogada há mais de três anos. Informou ainda que, após ser oficialmente notificada da decisão judicial, a Procuradoria Jurídica adotará as medidas cabíveis.


