
A tragédia da lancha Cavalo Marinho I, que afundou durante a travessia entre Mar Grande (Vera Cruz) e Salvador em 24 de agosto de 2017, voltou ao centro das atenções ao completar oito anos. A Vara Criminal de Itaparica condenou o comandante Osvaldo Coelho Barreto e o empresário Lívio Garcia Galvão a 9 anos e 13 dias de prisão por homicídio culposo e lesão corporal culposa. Eles recorrem em liberdade.
Na ocasião, a embarcação havia partido às 6h30 com 116 passageiros e quatro tripulantes. O acidente resultou em 19 mortos e 59 feridos, tornando-se uma das maiores tragédias marítimas da Bahia.
Em entrevista ao Blog do Valente logo após o naufrágio, o casal Evangivaldo da Cruz Santos e Lays da Cruz Santos lembrou momentos de desespero.
“Eu afundei e prendi minha respiração. Fiquei com o olho aberto me batendo na água tentando subir. Ele sentiu minha falta, mergulhou me procurou, viu minha blusa vermelha, que foi o que chamou atenção, que ele conseguiu ver o vermelho, e pegou em minha blusa e me suspendeu. Ele estava com o colete em mãos”, contou Lays
Já Evangivaldo relatou a luta por sobrevivência em meio ao caos: “Muita gente tentando se salvar, puxando a gente. Foi uma situação muito difícil. Teve dois rapazes que foram em busca do colete e começaram a jogar em direção à tripulação”. Ele ainda se recorda do gesto solidário: “Uma senhora presa embaixo do barco me pedia socorro. Coloquei o colete nela e a apoiei nos destroços para ficar mais segura”.
A Investigação de Segurança da Marinha apontou que a Cavalo Marinho I passou por alterações estruturais que comprometeram a estabilidade da embarcação, que, na prática, não atendia aos critérios da NORMAM-02 para lotação máxima. Além disso, o documento revelou que o barco não possuía seguro vigente.
Em 2020, o Tribunal Marítimo responsabilizou administrativamente o proprietário e o engenheiro responsável por negligência, aplicando multas e cancelando o registro de armador da empresa. Embargos posteriores mantiveram a decisão.
Somente em 2025 os processos indenizatórios começaram a avançar com maior frequência. Em junho, a Justiça Federal determinou que a União, a Agerba e a CL Transportes Marítimos indenizassem um sobrevivente em R$ 50 mil por danos morais. Outros processos ainda tramitam.
A sentença criminal, proferida em 19 de agosto de 2025, marca um novo capítulo da busca por justiça — justamente a seis dias do aniversário de oito anos da tragédia.
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