Defensoria pede inclusão de pessoas de vítimas do zika vírus em lei que garante pensão

Foto: DP-BA

O Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) pediu a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) que inclua no Projeto de Lei do Senado (PLS) 452/2017, que visa a criação de pensão especial para vítimas da microcefalia, a inclusão de pessoas com síndrome congênita do zika vírus. Atualmente o projeto de lei do Senado garante a pensão especial apenas a crianças vítimas da microcefalia. O pedido foi feito nesta terça-feira (27), em uma reunião no Senado. O pedido é baseado em uma nota técnica elaborada pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) em parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) e aprovada por unanimidade pelo Colegiado. O documento pede a inclusão de outros bebês afetados pela doença por uma questão de justiça e equidade, por se tratar de sequelas originadas da mesma causa. O documento explica que 40% dos bebês afetados pelo zika vírus apresentam riscos para as disfunções neurológicas, mas a maioria não tem microcefalia, segundo estudo realizado pelo Laboratório de Avaliação Neurofuncional, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). “Essas crianças precisam do apoio do Estado para o seu desenvolvimento, e com essa atuação junto ao legislativo, buscando a expansão dos Direitos através dessas emendas, a Defensoria Pública está exercendo o seu papel constitucional de amparo às populações mais vulneráveis”, destacou o presidente do Condege e defensor público geral da Bahia, Clériston Cavalcante de Macêdo. O Condege argumentou com a senadora que a cobertura da lei deve alcançar também os atingidos por outras sequelas igualmente gravosas da infecção do Zika, como as disfunções neurológicas, deficiências de desenvolvimento, e uma série de problemas que estão presentes já no nascimento do bebê. A senadora Lídice da Mata prometeu recepcionar no relatório do PLS a Nota Técnica com as considerações apresentadas pelo Colegiado. O projeto original ainda está em análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

*BN



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