Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) determinou que uma auxiliar de serviços gerais, prestadora de serviços para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador, seja indenizada em R$ 10 mil por ter sido contaminada com o vírus da hepatite C, na época em que trabalhada na unidade de saúde. A informação foi divulgada pelo TRT5-BA, nesta terça-feira (10).
De acordo com eles, a mulher, moradora da cidade de Pojuca, na região metropolitana de Salvador, entrou com a ação no ano de 2016 com o pedido de reconhecimento de dano moral e material, além de lucro cessantes, pensão vitalícia e nulidade da despedida. Os argumentos foram analisados pela juíza Renata Sampaio Gaudenzi, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, e cabe recurso.
No tribunal, a mulher alegou que, além da contaminação, ela teria sido demitida do trabalho após voltar de uma licença de quatro meses para fazer o tratamento, autorizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O TRT só reconheceu o direito a indenização por danos morais, depois que o laudo técnico mostrou que tinha relação entre a doença e o tipo de trabalho da mulher, que envolvia limpeza de sangue, uma das principais formas de transmissão da hepatite. Os outros pedidos não foram considerados porque a autora não apresentou comprovantes de despesas com tratamento e por não possuir incapacidade de trabalho. Além disso, a hepatite C não é considerada como doença grave pela justiça.
Além da juíza Renata, a decisão foi dada, de forma unânime, pelos desembargadores Ivana Magaldi e Edilton Meireles, que fazem parte da turma.
*Bahia.Ba