Um longo processo de análise judicial que gerou muitos comentários no processo político municipal chegou ao fim em Dom Macedo Costa com a deferição da candidatura a prefeito de José Fróes e seu vice, Bartolomeu. Ambos tiveram seus nomes deferidos pela Justiça Eleitoral, conforme sentença expedida pela juíza eleitoral da 56ª zona, Dra. Jaqueline Kruschewsky. Confira na íntegra:?Com força do artigo 50 em seu parágrafo único da resolução do TSE julgo improcedente a impugnação de registro da candidatura de 'Zé Fróes', por conta do candidato a prefeito estar com sua inelegibilidade suspensa por liminar concedida por órgão judicial competente não havendo outro fato de inelegibilidade a ser reconhecido.
Ainda que de ofício, em via de consequência, defiro o registro de candidatura da chapa majoritária composta por José dos Santos Fróes e Bartolomeu dos Santos Soares Filho ao cargo do prefeito e vice-prefeito, pelo PSD (Partido Social Democrático) para concorrer a eleição majoritária de 2012 no município de Dom Macedo Costa, para concorrer com os seguintes nomes na urna 'Zé Fróes e Bartolomeu'.Publique-se, registre-se e intime-se comunicações necessárias – Santo Antônio de Jesus, 1 de agosto de 2012.”





