Atualmente, no Brasil, há cerca de sete milhões e duzentos mil empregados domésticos. Uma emenda aprovada pelo Senado iguala os direitos trabalhistas dos domésticos com os dos demais trabalhadores. Com a publicação da emenda, os trabalhadores (empregadas, babás, motoristas, caseiros) também terão direitos, como controle da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.
A emenda constitucional garante que os seguintes direitos sejam oferecidos imediatamente:
– Salário Mínimo fixado em lei, o salário mínimo no Brasil hoje é R$ 678
– Irredutibilidade salarial (ou seja: você não pode diminuir o salário que já paga hoje)
– Licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de cinco dias
– 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
– Jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias
– O direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
– Hora-extra
– Aviso-prévio de no mínimo 30 dias para empregados que contenham acima de 12 meses de serviço com o mesmo empregador
– Férias anuais remuneradas com direito a abono salarial de um terço do salário
– Aposentadoria e integração à Previdência Social
– Reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho
– Proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime
– Reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho
– Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
– Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
– Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
Como o trabalho doméstico de certa forma tem uma rotina diferenciada dos demais, muitos questionamentos tem surgido sobre como colocar em prática a Lei. De início, pensa-se que apenas o patrão terá prejuízo, mas será que os empregados também não se prejudicarão em alguns pontos?
Na prática, como será feita a divisão da carga horária de trabalho?
Como fica a situação de quem dorme no trabalho todos os dias, como o caseiro?
E a babá que dorme no mesmo quatro da criança, como fica a situação dela com a Lei em vigor?
Estes são questionamentos freqüentes da população, respondidos por especialistas, mas que ainda nos deixam cheias de dúvidas . Por isso, o Estúdio Livre desta quinta-feira(04), discutirá a PEC das Domésticas diretamente da Facemp, a partir das 17h:30, pela rádio Andaiá FM 104.3.
Convidados:
Ismário Miranda – Coordenador do Curso de Administração da Facemp
Dr. Valter Almeida – Coordenador do Curso de Direito da Facemp
Dr. Antônio Spósito – Advogado
Dr. Vitor Bittencourt – Advogado
Dr. Leonardo Fiusa – Professor de Direito Público da Facemp
Tobias Silva – Professor de Economia da Facemp




