Justiça bloqueia recursos do Estado por não fornecer medicamento para tratamento de câncer

O juiz substituto César Augusto de Carvalho Figueiredo, da comarca de Iaçu, no centro-norte baiano, determinou o bloqueio de R$ 37.839,00 das contas do Estado para custear o tratamento de um paciente com câncer, com expectativa de vida de um a três anos. O paciente, Jairo Cajaiba da Silva, de 36 anos, sofre com um tumor cerebral, grau quatro ? considerado o grau mais grave de todos os tipos de câncer. Desde janeiro deste ano, através de seu advogado, Antônio Glauber Alves Araújo, Jairo pleiteia na Justiça que o Estado forneça o medicamento Temodal ? temozolomida para ser usado junto com a radioterapia. Jairo tem uma filha e não tem condições de arcar com os custos do tratamento. A determinação do bloqueio foi expedida pelo magistrado nesta quinta-feira (20), e a autorização para saque do recurso para custear o tratamento deve ser liberada na próxima terça-feira (25). (BN)