Dentre vários questionamentos entorno do processo seletivo aberto pela prefeitura de Santo Antonio de Jesus, o salário oferecido ao cargo de professor está chamando atenção por ser considerado muito abaixo do piso nacional estabelecido pelo o Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade da norma que institui o piso salarial para os professores atualmente no valor de valor de R$ 1697,00, muito superior aos R$ 750 que consta no edital.
O advogado Rodrigo Mota esclareceu essa questão. ?Então uma vez que existe uma lei que versa sobre o piso salarial, o que se entende por piso salarial? Todas as remunerações, gratificações e vencimentos que não tenham caráter indenizatório que seja no valor de R$ 1697,00 com última atualização, então o piso salarial hoje é este, enquanto que no processo seletivo do município de Santo Antonio de Jesus ele se encontra para o professor nível I, fundamental R$ 750, um valor muito inferior?, explicou.
Rodrigo contou ainda que o caso pode ter muitos desdobramentos, e muitos detalhes precisam ser revistos. ?Então tem que se verificar o seguinte, se esses são os vencimentos básicos, ou se há gratificações a serem somadas a esses vencimentos, caso o valor seja simples e puro os R$ 750 o município de Santo Antonio de Jesus, bem como o Ministério Público como órgão fiscalizador, ele tem que fiscalizar e combinar o edital neste certame afim de que o valor seja reanalisado e ratificado?, disse.
O candidato que se sentir lesado pode recorrer através de recursos administrativos, mandado de segurança, ou uma ação particular fazer a impugnação desse certame para que seja analisado pela prefeitura. O advogado fez uma observação importante. ?A prefeitura também tem que analisar se este piso está de acordo com a lei de responsabilidade fiscal, se dentro valor não vai ter condições de contratar porque vai extrapolar a lei de responsabilidade fiscal; talvez reduzir o número de vagas para que não ultrapasse a lei de responsabilidade fiscal e no futuro o prefeito sofra penalidade junto ao TCM. Mas tenho certeza que a orientação de outros TCM?s e TCE, a exemplo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que já deu parecer sobre neste sentido de que deve ser observado o piso salarial no caso de novas contratações para os professores?, afirmou.


