As contas referentes ao ano de 2013 da prefeita da cidade de Camacã, na região sul do estado, Maria Ângela da Silva Cardoso Castro, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Município (TCM), nesta quinta-feira (9). A administradora deve pagar uma multa no valor de R$ 3 mil pelas falhas contidas no relatório e devolver aos cofres públicos o valor de R$ 97.976.67, com recursos pessoais, por conta da saída de dinheiro da conta bancária do Fundeb sem suporte em documento de despesa equivalente a R$58.257,79, pagamento de multas e juros por atraso no recolhimento de obrigações (R$35.018,88) e gastos com publicidade sem comprovação do material veiculado (R$4.700,00).
A rejeição das contas aconteceu foi a abertura de utilização de créditos sem a existência de recursos disponíveis para o suporte da despesa. A despesa com pessoal também ultrapassou o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão ainda cabe recurso.


