Justiça estipula prazo de 24 horas para retorno do transporte coletivo em Feira de Santana

O município de Feira de Santana terá o prazo de 24 horas para adotar medidas que assegurem a continuidade dos serviços de transporte coletivo de passageiros da cidade.

De acordo com decisão da Justiça publicada nesta sexta-feira (21), a decisão acatou o pedido liminar realizado pelo Ministério Público do Estado da Bahia em ação civil pública ajuizada ontem pelos promotores de Justiça Tiago Quadros e Márcia Vaz.

O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Na decisão, o magistrado afirmou que o município ?tem obrigação de fiscalizar as atividades desempenhadas pelas empresas concessionárias e de adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento dos contratos?.

Ainda segundo o juiz, ficou provado nos autos o transtorno causado aos usuários pela interrupção do serviço, já que eles estão sendo obrigados a utilizar transporte precário realizado por veículos alternativos. A prefeitura ficou de se posicionar ainda esta noite sobre a decisão.

Desde o último dia 16, a população sofre com a precariedade do transporte coletivo devido ao recolhimento dos ônibus pelas empresas que exploravam a concessão do serviço e que perderam a nova licitação realizada pela prefeitura. (Correio).